O agendamento pode ser feito dentro do período de agendamento previamente definido e após o início da janela de aplicação, respeitando as seguintes regras:
- Não é permitido agendar a prova nas 24 horas que antecedem o início da janela de aplicação.
- Durante a janela, o agendamento só pode ser feito com pelo menos 1 hora de antecedência.
Exemplo: se agora são 12h, o agendamento pode ser feito a partir das 13h.
Além disso, o horário escolhido precisa caber integralmente dentro da janela de aplicação, considerando o tempo necessário para a realização da prova.