A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - LEI Nº 13.709/18, sancionada em agosto de 2018, regulamenta o tratamento de dados pessoais nos meios digitais ou não digitais, por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Isso significa que uma série de obrigações devem ser cumpridas por empresas e organizações que coletam, armazenam, tratam ou compartilham dados pessoais de brasileiros para fins econômicos.
A lei se aplica aos seguintes casos:
- a operação de tratamento é realizada em território nacional;
- objeto do tratamento coletado em território nacional;
- a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de serviços no território nacional.
Explicamos os principais termos abaixo:
Dado pessoal
Qualquer dado ou conjunto de dados que identifique uma pessoa.
Dado pessoal sensível
Dados com potencial de gerar discriminação. Segundo a LGPD, são eles: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Banco de dados
Compilado de dados pessoais, organizado em um ou em vários locais, em meio eletrônico ou físico.
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, os quais são objeto de tratamento.
Controlador
Pessoa natural ou jurídica responsável pelo tratamento de dados pessoais.
Operador:
Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Tratamento:
Qualquer operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Por que e para que o Plurall utiliza ou faz tratamento dos dados?
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